
Tem por Finalidade:
- Organizar índices de legislação, doutrina e jurisprudência sobre várias áreas do direito, particularmente sobre Direito Constitucional;
- Realizar e estimular estudos jurídicos, valendo-se de meios técnicos, científicos e lógicos de informática e comunicação;
- Organizar e estabelecer comunicação, por meio da informática, com os órgãos legislativos e judiciários;
- Solicitar aos órgãos competentes e deles obter projetos de lei ou de atos normativos, relativos aos interesses ligados ao exercício da profissão para exame e sugestões;
- Representar, por meio de conselheiro, ao Conselho Federal, sobre a oportunidade e conveniência de alteração, modificação ou renovação de normas e leis, oferecendo propostas e pareceres;
- Propor aos órgãos legislativos e normativos locais a alteração de normas legislativas ou atos normativos;
- Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Seccional ou pela Diretoria da instituição, sobre a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal;
- Sugerir ao presidente do Conselho Seccional a propositura de ação civil pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal;
- Representar ao Conselho Seccional, após emissão de parecer, propondo a cassação ou a modificação de atos contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao Regimento Interno e às Resoluções;
- Compendiar as resoluções e sugestões originárias das reuniões regionais de subseções e do Colégio de Presidentes, para repassá-las ao conhecimento do Conselho Seccional.