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>> Institucional  |  OAB - 239ª Subseção São Pedro / SP

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     Ordem dos Advogados do Brasil

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi instituída pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo então ministro da Justiça, Osvaldo Aranha. Conforme determinava o referido decreto, a OAB seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e aprovados pelo governo.

    O anteprojeto do Regulamento da OAB foi elaborado por uma comissão nomeada pelo então presidente do instituto, Levi Carneiro. Formavam a comissão A. Moitinho Dória, presidente; Armando Vidal, relator; Edmundo de Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Em 15 de novembro de 1931, Levi Carneiro, desta vez como consultor-geral da República, emitiu parecer sobre o projeto do primeiro Regulamento da OAB, que foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931. O art. 4º do regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional.

    O Conselho Federal da OAB funcionou primeiramente no prédio do Instituto dos Advogados Brasileiros. A primeira sessão preparatória foi realizada em 6 de março de 1933 e, em 9 de março, na segunda sessão preparatória, foi realizada a eleição da diretoria, sendo aclamados Levi Carneiro para a presidência e AttílioVivácqua para a secretaria-geral. Em sessão especial, nesse mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal, completando a aparelhagem da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regimento Interno do Conselho Federal, fixando sua organização administrativa, foi aprovado em 13 de março de 1933.

Função

   A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, mas não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública. É dotada de personalidade jurídica e forma federativa.

Sua função é defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, bem como pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. 

Compete também à OAB promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

     ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO
 
    Fundada em 22 de janeiro de 1932, a OAB SP é a maior Secional do Brasil, com mais de 450 mil profissionais inscritos, quase 5 mil estagiários e 33 mil sociedades inscritas. São 915 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo a Secional e as 251 Subseções, e 241 pontos de Certificação Digital. A entidade promove, com exclusividade, a representação, defesa, seleção e disciplina da Advocacia. Ao defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, contribui com a consolidação das instituições democráticas e da cidadania brasileira.

 

     239ª Subseção OAB - São Pedro/SP

     A 239ª SUBSEÇÃO DE SÃO PEDRO FOI CRIADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO DATADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011, EM VOTAÇÃO UNÂNIME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SÃO PAULO, VINCULANDO AS DISTRITAIS DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO E SANTA MARIA DA SERRA, ONDE O ADVOGADO DR. MARCO ANTONIO DA SILVA FONSECA FOI DESIGNADO DE IMEDIATO COMO PRIMEIRO PRESIDENTE, ATÉ A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA ELEIÇÃO, QUE FOI REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DE 2012, COM MANDATO DE 1º DE JANEIRO DE 2013 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

    Atualmente conta com mais de 160 inscritos, mantém 16comissões atuantes, entre permanentes e especiais, que estão desenvolvendo trabalhos de estudo e aperfeiçoamento da legislação, além de zelar pela Advocacia local e pelos cidadãos.

OAB São Pedro / SP -  239ª Subseção

Telefone:  19   3481-5295

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